2026-09-16 · TJSP
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4173172-95.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FM LOGISTIC DO BRASIL OPERACOES DE LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB SP154719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento, cumulada com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende depositar a quantia indicada na petição inicial, obter a declaração de extinção da obrigação e alcançar a sustação da publicidade e, ao final, o cancelamento definitivo do protesto atribuído ao título discutido. A inicial afirma que o protesto foi lavrado em 23/05/2022 e que, apesar de tentativas de solução, não foi possível estabelecer contato útil com a parte ré. Requer, em caráter liminar, a sustação da publicidade do protesto, independentemente de caução, bem como autorização para depósito judicial no prazo legal. Contudo, a petição inicial demanda esclarecimentos e complementação documental. Considerando o período transcorrido desde a data indicada para o protesto, a parte autora deverá esclarecer se o apontamento permanece ativo na presente data, juntando documento idôneo expedido pelo tabelionato competente. Ainda, embora a autora alegue que suas tentativas de solução não foram frutíferas, não há, na documentação ora examinada, comprovação de recusa da parte ré em receber o valor oferecido ou em fornecer meios adequados para o pagamento. A consignação pressupõe a demonstração da circunstância concreta que impede o pagamento ordinário. O procedimento previsto no artigo 539 do Código de Processo Civil contempla tanto a consignação judicial quanto, tratando-se de obrigação em dinheiro, a possibilidade de depósito em estabelecimento bancário, com ciência do credor e eventual manifestação de recusa. Na hipótese de utilização do procedimento extrajudicial, a recusa escrita deverá instruir a ação subsequente. Por fim, se existe controvérsia quanto ao valor efetivamente devido, indicando, de forma objetiva, qual montante reconhece como incontroverso e se a parte ré exige quantia diversa, ou se a controvérsia se limita à alegada recusa ou impossibilidade de recebimento do valor oferecido. Intime-se.