2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4173098-41.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: CLOVIS CANOVA ADVOGADO(A): FERNANDO DORIVAL DE MATTOS (OAB PR039880) EMBARGANTE: DENIS CANOVA ADVOGADO(A): FERNANDO DORIVAL DE MATTOS (OAB PR039880) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, uma vez provados o domínio e a posse, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto destes embargos, bem como a manutenção provisória da posse. Nos termos do artigo 678, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para garantir eventual reversibilidade do provimento possessório, arbitro caução idônea consistente nos direitos alegados pela parte embargante sobre o bem objeto dos embargos, valendo a presente como termo. Cite-se o embargado, na pessoa do advogado constituído para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (CPC, artigo 679). No mais, providencie a z. Serventia a expedição da certidão requerida retro. Int.