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Processo 4172781-43.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4172781-43.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RONALD RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – No prazo de 15 (quinze) dias, especifique a parte autora se a tutela pretendida abrange o restabelecimento do perfil “SDC BRASIL CREW”. Sendo este o caso, providencie a emenda à inicial para individualizar o nome de usuário correspondente (handle/URL) e formular o respectivo pedido de forma expressa. II – O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, o autor se qualificou como artista, professor e diretor artístico, além de residir em bairro de classe média-alta na cidade do Rio de Janeiro o que, em tese, é incompatível com a hipossuficiência aventada. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia das faturas de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) seus 3 (três) últimos holerites/contracheques. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Int.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4172781-43.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RONALD RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – No prazo de 15 (quinze) dias, especifique a parte autora se a tutela pretendida abrange o restabelecimento do perfil “SDC BRASIL CREW”. Sendo este o caso, providencie a emenda à inicial para individualizar o nome de usuário correspondente (handle/URL) e formular o respectivo pedido de forma expressa. II – O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, o autor se qualificou como artista, professor e diretor artístico, além de residir em bairro de classe média-alta na cidade do Rio de Janeiro o que, em tese, é incompatível com a hipossuficiência aventada. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia das faturas de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) seus 3 (três) últimos holerites/contracheques. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Int.

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