Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4172781-43.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RONALD RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – No prazo de 15 (quinze) dias, especifique a parte autora se a tutela pretendida abrange o restabelecimento do perfil “SDC BRASIL CREW”. Sendo este o caso, providencie a emenda à inicial para individualizar o nome de usuário correspondente (handle/URL) e formular o respectivo pedido de forma expressa.
II – O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, o autor se qualificou como artista, professor e diretor artístico, além de residir em bairro de classe média-alta na cidade do Rio de Janeiro o que, em tese, é incompatível com a hipossuficiência aventada.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/);
b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade, dos últimos três meses;
c) cópia das faturas de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal;
e) seus 3 (três) últimos holerites/contracheques.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Int.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4172781-43.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RONALD RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – No prazo de 15 (quinze) dias, especifique a parte autora se a tutela pretendida abrange o restabelecimento do perfil “SDC BRASIL CREW”. Sendo este o caso, providencie a emenda à inicial para individualizar o nome de usuário correspondente (handle/URL) e formular o respectivo pedido de forma expressa.
II – O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, o autor se qualificou como artista, professor e diretor artístico, além de residir em bairro de classe média-alta na cidade do Rio de Janeiro o que, em tese, é incompatível com a hipossuficiência aventada.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/);
b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade, dos últimos três meses;
c) cópia das faturas de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal;
e) seus 3 (três) últimos holerites/contracheques.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Int.