2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4172400-35.2026.8.26.0100/SP AUTOR: PLINIO DIAS BICALHO ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB SP306469) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nos termos do art. 3º, §1º, inc. I, do Estatuto da Pessoa Idosa em conjunto com o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas) do Conselho Nacional de Justiça, DEFIRO o benefício da tramitação prioritária à parte autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.