2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4172279-07.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CASSIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES ADVOGADO(A): VIRGILIO PEREIRA REGO (OAB SP213490) AUTOR: ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VIRGILIO PEREIRA REGO (OAB SP213490) AUTOR: ANDRE HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): VIRGILIO PEREIRA REGO (OAB SP213490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. De início, ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça. Providenciei a anotação no sistema. 2. Ante a presença de incapazes no polo ativo, vistas ao Ministério Público. Preliminarmente, e sem prejuízo de eventuais requerimentos do parquet, reputo necessários esclarecimentos da parte autora quanto ao pedido de indenização por danos materiais, uma vez que não estimou o proveito econômico pretendido. Ainda que alegue desconhecer a magnitude dos gastos mencionados, deve a parte fazer uma estimativa com base nos elementos que possui, não cabendo ao juízo arbitrar esse montante. Assim, deverá parte autora dar à causa o valor correspondente à indenização pretendida a título de danos materiais e, por conseguinte e se necessário, retificar o valor atribuído à causa. Nos termos do art. 321, caput, parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial. São Paulo, data da assinatura.