Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4172207-20.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: CARVALHO ENGENHARIA & GESTAO LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR MARIANO DE SOUZA (OAB SP385295)
ADVOGADO(A): EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB SP481337)
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB SP496327)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
15/09/2026
2026-09-11 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4172207-20.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: CARVALHO ENGENHARIA & GESTAO LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR MARIANO DE SOUZA (OAB SP385295)
ADVOGADO(A): EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB SP481337)
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB SP496327)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- A procuração juntada aos autos (evento 1, PROC2) não permite identificar a pessoa física que a subscreveu, nem verificar se o signatário detém poderes para representar a pessoa jurídica outorgante.
Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da sua representação processual, mediante juntada de nova procuração, sob pena de indeferimento da petição inicial.
2- No mesmo prazo, emende a parte autora a inicial, comprovando nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
10/09/2026
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