2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4172176-97.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: MARIA CELINA COMUNE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – É do conhecimento deste Juízo que o advogado que patrocina os interesses da parte autora distribuiu centenas de outros processos sobre o mesmo tema1 Com amparo no Enunciado2 aprovado no curso “Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória”, realizado pela Escola Paulista da Magistratura, Comunicado CG 424/2024, a inicial deverá ser emendada para: A) Apresentar procuração específica, assinada de próprio punho e com firma reconhecida3, ou mediante a utilização de certificação digital ICP-Brasil Padrão A3, na medida em que a procuração deve preencher os requisitos da MP 2.200-2/2001; B) Juntar a declaração de próprio punho, datada e recente, na qual a parte autora ateste ciência da existência desta ação, indicando o número do processo, seu objeto e confirmando que efetivamente contratou e reconhece o advogado responsável pelo protocolo da demanda; Prazo: 15 dias. Pena: Indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo II – Sem prejuízo, a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, mas não apresentou elementos suficientes à comprovação da alegada hipossuficiência. Conquanto presumida a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa exclusivamente natural (CPC, art. 99, §3º), a parte autora, domiciliada em Amparo/SP, representada por advogado particular, renunciou ao Foro que lhe permite a Lei nº 8.078/90, o que sugere ter condições de deslocar-se para São Paulo a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou de participar de outros atos judiciais que dependam da sua presença. Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determina-se a comprovação, no prazo de 15 dias, do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de extratos de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 03 meses e declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos. Caso seja isenta da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos tela do site da Receita Federal no ambiente virtual já conectado em nome da parte autora ("Meu Imposto de Renda" – https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), onde constam as declarações processadas/não entregues. Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição. Após, tornem conclusos para decisão. São Paulo, 15/09/2026 1. https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/trocarPagina.do?paginaConsulta=11&paginaConsulta=9&paginaConsulta=7&paginaConsulta=5&paginaConsulta=3&conversationId=&cbPesquisa=NUMOAB&dadosConsulta.valorConsulta=427456&cdForo=-1 2. Comunicado CG 424/2024: ENUNCIADO 1 – “Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude.” 3. Comunicado CG 424/2024: ENUNCIADO 5 – “Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.”