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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4172135-33.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: AMANDA DE OLIVEIRA MARIA
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anotada a gratuidade da justiça.
Constou o seguinte da sentença proferida:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora e CONDENO o réu ao restabelecimento da conta @_AMANDAAMARIA29, de URL www.instagram.com/_AMANDAAMARIA29, e a pagar-lhe uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização pela SELIC menos IPCA desde a citação e atualização apenas pela SELIC a partir da presente data, observada a Lei 14.905/24.
CONDENO ainda o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da autora, fixados por equidade em R$ 1.500,00.
A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido liminar, para determinar ao réu o restabelecimento da referida conta no prazo de 5 dias, sob pena de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 77, inciso IV, §§ 1.º, 2.º e 5.º, do Código de Processo Civil, a ser revertida ao fundo previsto pelo art. 97 da mesma lei, cujo montante levará em conta o tempo de descumprimento.
Para maior celeridade e em cumprimento à Súmula 410 do E. STJ, cópia desta sentença assinada digitalmente servirá de ofício ao réu para cumprimento e poderá ser-lhe encaminhada diretamente pelo advogado da autora".
Comprove a autora, no prazo de 15 dias, o cumprimento dessa última determinação, a fim de demonstrar o interesse de agir, sob pena de extinção.