Publicações do processo

Processo 4171969-98.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4171969-98.2026.8.26.0100/SPREQUERENTE: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB SP373682) DESPACHO/DECISÃO Sendo assim, faculto à parte interessada, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para: (i) explicitar os pressupostos fáticos e legais que, em tese, poderiam substanciar o acolhimento do pedido de desconsideração, para além da inexistência de bens e/ou dissolução irregular; (ii) juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes; (iii) promover a classificação completa apenas dos desconsiderandos para rerratificação de cadastro no eproc, vez que neste incidente não deverá constar a parte executada que já consta do polo passivo da ação principal; e (iv) adiantar eventuais taxas de diligências e medidas acautelatórios que venham a ser pleiteadas.

2026-09-16 · TJSP

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4171969-98.2026.8.26.0100/SPREQUERENTE: BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER (OAB SP373682) DESPACHO/DECISÃO Sendo assim, faculto à parte interessada, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para: (i) explicitar os pressupostos fáticos e legais que, em tese, poderiam substanciar o acolhimento do pedido de desconsideração, para além da inexistência de bens e/ou dissolução irregular; (ii) juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes; (iii) promover a classificação completa apenas dos desconsiderandos para rerratificação de cadastro no eproc, vez que neste incidente não deverá constar a parte executada que já consta do polo passivo da ação principal; e (iv) adiantar eventuais taxas de diligências e medidas acautelatórios que venham a ser pleiteadas.

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