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4171867-76.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4171867-76.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4171867-76.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): LUISA PORTELLA NUNES DE OLIVEIRA (OAB MG232155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). 3- Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/09/2026 15:02:45 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível do Juízo Titular I - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível, em que são partes: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 90400888000142, e parte ré/executado - SEFERT CEREALISTA COMERCIO E REPRESENTACOES DE CEREAIS LTDA - 29712884000199, cujo valor da causa é: 720.205,12 (setecentos e vinte mil, duzentos e cinco reais e doze centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int.

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