2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4171834-86.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BRAIN SPINE NEUROFISIOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB SP152270) EXECUTADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADO(A): FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEÃO (OAB SP172579) ADVOGADO(A): FABIO FONSECA PIMENTEL (OAB SP157863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias úteis, deposite o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente. Não ocorrendo pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual (10%), consoante previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, com início aos atos de constrição sobre o patrimônio da parte executada e emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, no valor do crédito acrescido da referida multa (artigo 520, §2º e 523, §3º, CPC). Nesse caso, deverá a parte exequente promover o andamento do feito, com a planilha atualizada do débito e indicação dos atos de constrição e pesquisas que pretende sejam realizadas pelo Juízo, recolhendo as taxas respectivas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido tal prazo, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 dias úteis para que, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Intimem-se.