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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4171757-77.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BAHUAN COMERCIO DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO(A): VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB SP443787)
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1) Corrigido o assunto da ação para diferimento das custas desta fase processual.
2) Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Sem prejuízo do acima consignado, faço as seguintes ponderações.
À executada:
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
À exequente:
1- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá aàparte exequente:
a) providenciar a memória atualizada do valor do débito;
b) indicar bens a penhora ou
c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, recolhendo as custas necessárias.
2- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Intime-se.