2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4171694-52.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: WEVERTON LUIS BRAGA ROSA ADVOGADO(A): GUILHERME VINICIUS MACEDO (OAB SP429706) ADVOGADO(A): VITÓRIA BATISTA DE ARÊDES E FREITAS (OAB SP453707) ADVOGADO(A): NICHOLAI CANDIDO MATTUELLA DA SILVA (OAB SP395069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A assistência jurídica integral e gratuita é garantia constitucional condicionada à efetiva comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da CF/88), não se confundindo com mera dificuldade financeira momentânea. O benefício possui caráter excepcional, pois transfere à coletividade os custos da atividade jurisdicional devida pelo particular. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para a juntada de: a) cópias das últimas três declarações de Imposto de renda; b) extratos bancários e faturas de cartões de crédito relativos aos últimos três meses; c) demonstrativos de despesas ordinárias mensais (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio, etc.); e d) relatório de contas e de relacionamentos em bancos emitido pelo portal Registrato do Banco Central, acompanhado pelos últimos três extratos bancários de todas as contas ativas nele indicadas, além de quaisquer outros documentos atualizados que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. No mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas processuais devidas e demais despesas. Advirto que a inércia ou o descumprimento da determinação acima ensejará o indeferimento do benefício e o consequente cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se.