Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4171566-32.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VALENCA E ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S
ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)
EXECUTADO: THAGGAR INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, por meio do D.J.E., para depositar nos autos o valor indicado pelo credor, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
No caso de inexistência de pagamento voluntário, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor da execução.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Na hipótese de execução de astreintes, ressalto que não incidem honorários advocatícios e tampouco multa sobre o débito exequendo.
Intime-se.