2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4171487-53.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GELATO D'AMORE VAREJO E DELIVERY LTDA ADVOGADO(A): ROGERIO ROMERA MICHEL (OAB SP303381) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB SP235730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada no endereço indicado, por carta para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 28.515,93, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. 3- Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. 4- Intimem-se.