Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4171453-78.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 09/09/2026.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4171453-78.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: ESTRATEGIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO(A): RYHAN ARISVALDO DA SILVA (OAB SP484142)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Há probabilidade do direito invocado pela parte autora, ante a declaração de abusividade de cláusula que contenha obrigação de aviso prévio, proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, que tramitou perante a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Há ainda urgência e perigo de dano, consistente nas graves consequências que podem advir da cobrança indevida e mesmo da inscrição em cadastros restritivos.
Assim DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que a ré se abstenha de efetuar cobranças, por qualquer meio, da dívida que aqui está sendo discutida, iniciando em até quinze dias úteis, sob pena de incorrer em multa diária que arbitro em R$300,00 (trezentos reais), limitada ao valor da dívida a ser declarada inexigível.
Cópia da decisão, com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, devendo o patrono da parte autora instrui-lo com o necessário e diretamente encaminhá-lo à(s) ré(s)
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int.
09/09/2026