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Processo 4171447-71.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Embargos à Execução Nº 4171447-71.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: EVERTON FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB SP354529) EMBARGADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução, salvo atos que acarretem a alienação de bens ou levantamento de valores. No que diz respeito à ausência de suspensão, a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficiente, nos termos do art. 919, caput e §1º parte final, do CPC. Por outro lado, com relação à vedação de alienação de bens ou levantamento de valores, tais medidas poderiam causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No termos do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", devendo-se primeiro garantir o direito de defesa. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos.

2026-09-14 · TJSP

Embargos à Execução Nº 4171447-71.2026.8.26.0100/SP Assunto: Contratos bancários EMBARGANTE: EVERTON FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB SP354529) ATO ORDINATÓRIO A fim de assegurar a ciência quanto ao funcionamento do sistema processual informatizado, notadamente o cadastro de partes e advogados, por ordem da MMa. Juíza, lança-se a presente advertência de forma automatizada em todos os processos distribuídos perante este Juízo. Exceto em casos de segredo de justiça, é de responsabilidade do advogado promover o seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, esclarece-se que: i) o cadastro não é feito pela unidade judicial, de modo que requerimentos dessa natureza não serão apreciados; e, ii) o processo seguirá sem intimação virtual do procurador que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, com presunção de intimação dos atos processuais. Nos processos com segredo de justiça, a parte deve requerer o seu cadastro nos autos, juntar procuração e aguardar habilitação pela unidade judicial. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte as edições nºs 20 e 55 do Infoeproc. Além disso, faz parte do cadastro processual o correto registro e indicação de endereço favorito das partes nos peticionamentos iniciais e, caso haja alteração no curso do processo, nos peticionamentos intermediários, conforme instruções das edições nºs 69 e 112 do Infoeproc. Exceto nos casos em que houver o deferimento de gratuidade processual, informa-se que todas as custas e demais despesas processuais devem ser geradas no próprio sistema E-Proc. Para mais informações, consulte as edições nºs 30 e 57 do Infoeproc. Ato lançado automaticamente. Local: São Paulo

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