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4171350-71.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4171350-71.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4171350-71.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RODRIGO SALVADOR ADVOGADO(A): RODRIGO SALVADOR (OAB SP439521) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da Lei nº 15.109/2025, os advogados estão dispensados do adiantamento de custas processuais nas ações de execução de honorários advocatícios. Diante disso, deixo de exigir o recolhimento da taxa judiciária neste momento. Atente-se a zelosa Serventia para a cobrança das custas ao final, nos termos da legislação vigente. A referida dispensa restringe-se tão somente à taxa judiciária inicial. Desta forma, o benefício não alcança as demais despesas processuais (tais como taxas para citação, pesquisas de bens, mandados ou desarquivamento), cuja antecipação permanece sob responsabilidade do exequente, nos termos do art. 82 do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das despesas necessárias para a citação do executado, sob pena de extinção. Intimem-se.

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