Publicações do processo

4171343-79.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4171343-79.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4171343-79.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: GABRIEL OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte apresentou o mesmo instrumento de procuração que instruiu a inicial e que não se mostra apto a regularizar sua representação processual. Há impossibilidade técnica de verificação da autenticidade do documento apresentado. A sistemática de segurança adotada pelo GOV.BR para a validação de assinaturas digitais requer o acesso ao arquivo original (o documento em formato PDF que recebeu a assinatura criptográfica), pois é somente sobre ele que o sistema pode realizar a conferência dos metadados e da integridade da cadeia de certificação. A juntada pela parte autora de relatórios de conformidade e telas de validação gerados pela plataforma do Governo Federal (validar.iti.gov.br) são meras representações, ou "fotografias", do resultado de uma validação feita por um terceiro. Eles informam que a assinatura, em tese, é válida, mas não fornecem ao Juízo os meios para realizar sua própria aferição de forma autônoma e segura. A segurança jurídica exige que o órgão julgador tenha a capacidade de periciar, por seus próprios meios tecnológicos, a validade do documento que fundamenta a outorga de poderes ao advogado. Portanto, regularize a parte autora sua representação processual, juntando procuração assinada fisicamente ou por meio de utilização da “assinatura eletrônica avançada”, que, de acordo com a Lei nº 14.063/2020, é aquela que “utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, em três dias, sob pena de extinção do feito. 2. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; b) extrato emitido pelo sistema REGISTRATO, do Banco Central do Brasil, em que conste todos os bancos com o qual a parte mantem relacionamento, bem como, extratos bancários de tais contas referentes aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada. 3. Nos termos do artigo 1º, da Recomendação n.º 159/24, editada pelo e. Conselho Nacional de Justiça, devem os juízes adotar medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça. Para tanto, recomenda o e. Conselho que seja dada atenção adequada aos comportamentos previstos em tal normativo, ainda que aparentem ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo. Nessa esteira, considerando que esta demanda, a princípio, reflete uma das condutas acima discriminadas, impõe-se a adoção de protocolo de análise criteriosa da petição inicial, com a determinação de diligências, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva e, em especial, a ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar. Para tanto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos: - comprovante atual de residência, que date de, no máximo, 3 meses, observando que, se estiverem em nome de terceiro, deve ser acompanhado de declaração de próprio punho do titular do comprovante a indicar que a parte autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF; - declaração de próprio punho em que declare a parte autora estar ciente da existência desta ação, devendo constar o número deste feito, seu objeto e que efetivamente contratou e reconhece o advogado que a patrocina; - declaração de próprio punho de que não celebrou contrato indicado na inicial com a parte ré, bem como, de que tem plena ciência de que aquele que falseia a verdade em Juízo é punível com multa, em função da litigância de má-fé, assumindo a responsabilidade integral pela informação prestada; - prova de tentativa de solução extrajudicial do caso, com reclamação enviada à ré pelos seus canais dedicados ao atendimento do consumidor, por meio de órgãos privados ou públicos de proteção ao consumidor, como PROCON, consumidor.gov.br ou Reclame Aqui, ou, ainda, por meio de órgãos reguladores do setor, como o Banco Central do Brasil, com o aguardo de prazo adequado para resposta de, no mínimo, 10 dias úteis (IRDR n.º 91, do TJMG). (note-se que os documentos juntados em evento 1.19, 1.20 e 1.21 tratam de reclamações de terceiros) Deverá, ainda, emendar sua inicial, tendo em vista que não se encontra em termos para ser recebida, da forma como se encontra: - Deverá deduzir causa de pedir adequada que evidencie o interesse de agir com relação ao pedido de natureza declaratória/obrigação de fazer, descrevendo fato concreto e específico que demonstre a necessidade e utilidade da prestação jurisdicional pretendida, bem como, fundamento relativo à pretensão à condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, com a descrição de fato suscetível de caracteriza-lo; - Deverá corrigir o valor da causa para que corresponda à soma do valor atribuível à cada um de seus pedidos, inclusive os de natureza declaratória/constitutiva/obrigação de fazer, devendo observar os parâmetros determinados pelo artigo 290, do Código de Processo Civil, para tanto, sob pena de indeferimento da inicial em função da inépcia. Eventual descumprimento de qualquer item da presente decisão terá como consequência o indeferimento da petição inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo 09/09/2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.