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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4171329-95.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: DANIELA RIBEIRO BUENO
ADVOGADO(A): RENATO NUNES DOMINGUES (OAB SP406544)
REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.
ADVOGADO(A): CEZAR LUIZ LOPES PARRA (OAB SP394761)
ADVOGADO(A): EDUARDO FOZ MANGE (OAB SP222278)
INTERESSADO: VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO(A): ARMANDO LEMOS WALLACH
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se.
2 – Ao Administrador Judicial, para informar:
a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial;
b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito;
c) Se o QGC foi homologado;
d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e
e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior – cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Int.