2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4171231-13.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CARVALHO ENGENHARIA & GESTAO LTDA ADVOGADO(A): VICTOR MARIANO DE SOUZA (OAB SP385295) ADVOGADO(A): EDILEUSA RAMOS CARDOSO MOREIRA (OAB SP481337) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ PEREIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB SP496327) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, o que prejudicaria o andamento processual. Observo, ainda, que as partes podem realizar acordo extrajudicialmente ou apresentar propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Havendo interesse na realização das pesquisas eletrônicas de endereços (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgásjud, Serasajud e Siel – sendo este último apenas para pessoas físicas), ficam estas desde já deferidas, bastando a comprovação do recolhimento pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais), ressalvada a gratuidade. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA DE ABREU