Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4171173-10.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: LORRAYNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB SP426361)
DESPACHO/DECISÃO
A exposição pormenorizada dos fatos constitutivos do direito alegado constitui ônus processual da parte autora (art. 319, III, CPC), bem como a instrução de documentos indispensáveis ao contraditório qualificado da alegada abusividade perpetrada (art. 320, CPC).
Em sua genérica narrativa, a parte requerente limita-se a reputar indevida a anotação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, não especificando pontos relevantes à adequada compreensão da situação fática narrada: não menciona se por ventura perdeu seus documentos pessoais - o que, em tese, daria espaço à atuação de falsários -; se mantém ou manteve relação contratual com a parte ré ou, então, cedente do crédito; em caso positivo, a atual situação obrigacional das partes.
Outrossim, convém salientar a edição do Comunicado CGJ-NUMOPEDE nº 216/2020, alertando para "alteração de extratos emitidos pelos órgãos de proteção ao crédito em ações que visam à declaração de inexigibilidade e recebimento de indenização por danos morais".
Sendo assim e para apreciação da tutela de urgência, faculto à parte autora emendar a inicial para declarar se manteve ou não relação com o cedente do crédito e, em caso afirmativo, atual situação obrigacional.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Sem prejuízo da análise dos documentos carreados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de documentos.
Se pessoa física: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; ef) ficha breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador.
O(A) advogado(a) deverá cadastrar a petição como "EMENDA À INICIAL". Isso ajuda o sistema a identificar mais rápido sua petição e evita atrasos. Do contrário, a análise será feita na ordem cronológica das demais petições, com prejuízo ao bom andamento do processo.
Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.