2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4171137-65.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AMARILDO VIANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o exequente negou o cumprimento da decisão judicial pelo executado, deverá o exequente recolher a despesa para nova intimação do executado via oficial de justiça, no prazo de 5 dias. O exequente ou, se preferir, o seu advogado deverá acompanhar a diligência e comparecer à sede do executado, para participar do restabelecimento do acesso, sob pena de se reputar cumprida a obrigação de fazer pelo executado. Após a expedição do mandado à Central de Mandados, caberá ao exequente contatar esse órgão para saber qual será o oficial responsável pela diligência, a fim de contatá-lo e acompanhá-lo.