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2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4171115-07.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Espécies de títulos de crédito
EMBARGADO: VSTP EDUCACAO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
ATO ORDINATÓRIO
Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se ao patrono que NÃO peticione a resposta aos embargos de declaração sob a denominação “Impugnação aos Embargos”. Utilize “Petição – Resposta” ou “Petição – Petição”, a fim de evitar incompatibilidade com as ferramentas de automatização deste Juízo. Solicita-se, ainda, que os patronos encerrem os prazos após as manifestações.
Após, tornem os autos conclusos para análise.
Local: São Paulo
2026-09-14 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4171115-07.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: IGOR ASSIS BAETA
ADVOGADO(A): CYBELE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP181522)
EMBARGADO: VSTP EDUCACAO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Gratuidade da Justiça (art. 98 do CPC)
Considerando que se trata de embargos à execução opostos por curador especial conveniado à Defensoria Pública, defiro à parte os benefícios da gratuidade da justiça exclusivamente para o processamento destes embargos. Anote-se.
Embargos à execução em que ausente garantia (art. 919, caput, do CPC) – por publicação
Recebo a petição inicial.
Com fundamento no art. 919, § 1.º, do Código de Processo Civil, não concedo o efeito suspensivo, dado que execução não está integralmente garantida.
Certifique-se na execução a oposição destes embargos sem atribuição de efeito suspensivo1.
Apensem-se, se viável, estes autos aos do processo de execução.
Anote-se junto no sistema informatizado o nome dos procuradores do(s) embargado(s) a fim de que possam receber as intimações deste feito via Diário de Justiça Eletrônico.
Verifique a z. Serventia se o(s) advogado(s) da parte embargante se habilitou(aram) nos autos da execução. Em caso negativo, promova-se o seu cadastramento nos referidos autos, a fim de que passe a receber as respectivas intimações, haja vista que a juntada de procuração nos embargos faz presumir que o advogado também representa a parte nos autos da execução (“havendo procuração juntada nos embargos à execução, desnecessária era a apresentação de novo instrumento de mandato na execução”; cf. TJSP; Agravo de Instrumento 2196128-27.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data de Registro: 13/09/2021)2.
Intime(m)-se o(s) embargados, na pessoa de seus advogados, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
1. À Equipe de Gabinete (GAB), para cumprimento.
2. À Equipe de Gabinete (GAB), para cumprimento.