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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4171087-39.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ABOISSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649)
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO DA SILVA (OAB SP254225)
ADVOGADO(A): THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB SP113791)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Nos termos dos arts. 513, §2º, e 520 do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor apontado pelo exequente, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento, com incidência de honorários advocatícios de 10% do débito e da multa legal (art. 520, § 2º, do CPC).
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.