Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4170921-07.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: SIMARA MARCAL DOMINGUES
ADVOGADO(A): ANELISI RAKOWSKI (OAB RS095187)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz de Direito: RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
Vistos.
Com relação aos pedidos de gratuidade processual formulados por pessoas naturais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1178, fixou as seguintes teses:
i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural;
ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC;
iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.
Determino, por conseguinte, seja comprovada a insuficiência de recursos. Para isso, a parte interessada na concessão do benefício deverá, no prazo de quinze dias:
apresentar estimativa discriminada dos encargos processuais, incluindo todos os pagamentos de que espera ser dispensada com a concessão do benefício (custas, despesas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais etc.);
exibir prova do seu patrimônio, especificando quais bens e dívidas o compõem, qual é o seu valor aproximado atual, e quais bens seriam insuscetíveis de serem convertidos em receita para fazer frente aos pagamentos dos quais a parte se pretende dispensada, com as respectivas razões;
exibir prova das suas receitas e despesas mensais, especificando as origens e os valores que as compõem;
demonstrar, com base nas evidências apresentadas, a efetiva impossibilidade de pagamento, ou o comprometimento excessivo de seus recursos caso o pagamento seja realizado, calculando de forma aproximada o impacto dos encargos processuais sobre suas contas mensais e seu patrimônio.
Intime-se
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4170921-07.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: SIMARA MARCAL DOMINGUES
ADVOGADO(A): ANELISI RAKOWSKI (OAB RS095187)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz de Direito: RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
Vistos.
Com relação aos pedidos de gratuidade processual formulados por pessoas naturais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1178, fixou as seguintes teses:
i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural;
ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC;
iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.
Determino, por conseguinte, seja comprovada a insuficiência de recursos. Para isso, a parte interessada na concessão do benefício deverá, no prazo de quinze dias:
apresentar estimativa discriminada dos encargos processuais, incluindo todos os pagamentos de que espera ser dispensada com a concessão do benefício (custas, despesas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais etc.);
exibir prova do seu patrimônio, especificando quais bens e dívidas o compõem, qual é o seu valor aproximado atual, e quais bens seriam insuscetíveis de serem convertidos em receita para fazer frente aos pagamentos dos quais a parte se pretende dispensada, com as respectivas razões;
exibir prova das suas receitas e despesas mensais, especificando as origens e os valores que as compõem;
demonstrar, com base nas evidências apresentadas, a efetiva impossibilidade de pagamento, ou o comprometimento excessivo de seus recursos caso o pagamento seja realizado, calculando de forma aproximada o impacto dos encargos processuais sobre suas contas mensais e seu patrimônio.
Intime-se