2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4170833-66.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ALPLA RECYCLING BRASIL LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB SP257010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o depósito da quantia apontada como devida pela parte autora. Efetuada a consignação desse valor, ao menos provisoriamente, ficará elidida a mora. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o(a) devedor(a) continuar a consignar, nestes autos e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento. Para o caso de ser aceito o depósito, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte requerente em 10% (dez por cento) do valor do depósito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Cite(m)-se, ficando a parte autora intimada desta decisão na pessoa do seu advogado. Intimem-se.