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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4170758-27.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ERNESTO ADOLFO LOOSLI RONDANELLI ADVOGADO(A): LEO ROSENBAUM (OAB SP176029) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Comprove a executada ao cumprimento da tutela antecipada, no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio de recursos suficientes para o custeio do tratamento. Indefiro o pedido de aumento do valor da multa, na medida em que há meios de obtenção do resultado útil ao autor, sem qualqeur multa, que o bloqueio de dinheiro em quantidade suficiente para o tratamento. Para o bloquio de recurssos, recolhga o exequente as despesas necessárias. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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