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4170727-07.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4170727-07.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LUAN CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DESPACHO/DECISÃO O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para reativação da conta deve ser INDEFERIDO. Com efeito, a prova que permite a antecipação de tutela deve ser suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do autor, o que não ocorre no presente caso, já que a suspensão da conta ocorreu por violação às diretrizes da plataforma. Reputo indispensável a formação do contraditório para permitir um conhecimento mais amplo da controvérsia, para verificação das razões da desativação, já que os termos de uso, aceitos pelos usuários no momento da adesão ao serviço, estabelecem critérios para a manutenção das contas ativas, bem como preveem sanções em caso de descumprimento. Não há, até o presente momento, elementos que evidenciem de forma clara e inequívoca que a desativação tenha ocorrido de maneira abusiva ou em descompasso com os termos contratados. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Prezado(a) advogado(a), lembramos que a correta categorização das peças processuais no momento do protocolo contribui de forma significativa para a celeridade processual. São Paulo, 10 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4170727-07.2026.8.26.0100/SPRELATOR: FERNANDO ANTONIO TASSO AUTOR: LUAN CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 08/09/2026 - Juntada - Guia Gerada

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