Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4170715-90.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RENNAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB SP388963)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 10: para análise do pedido de justiça gratuita e consequente dispensa das custas de cancelamento, aguarde-se a emenda determinada no outro processo, de nº 4170669-04.2026.8.26.0100, no qual se determinou a juntada de documentos para análise do pedido de justiça gratuita, cuja decisão será aproveitada neste caso.
Intime-se.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação/classificação das petições protocoladas no processo, de acordo com as classes existentes no eproc, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições e possíveis erros na tramitação eletrônica do processo.
São Paulo, 14/09/2026
2026-09-10 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4170715-90.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RENNAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RENAN ARAUJO FERREIRA (OAB SP388963)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando ao alegado pela parte (distribuição em duplicidade), com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
No mais, nos termos do inciso XIV do art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 7.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie a parte autora o pagamento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 UFESP's, mediante guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), Código 224-0. Prazo 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Paulo, 08/09/2026
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