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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4170633-59.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: MARIA EDUARDA SANTOS ARAO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARÃO (OAB SP081801)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito Dr(a).: EVANDRO LAMBERT FARIA
Trata-se de pedido de reconsideração de Decisão (Ev. 5) que determinou a redistribuição dos autos para a 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível.
Mantenho a Decisão pelos próprios fundamentos, contudo, conforme se verifica mediante consulta no sítio eletrônico deste Eg. Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico), as Varas de Família e Sucessões do Foro Central Cível utilizam o Sistema de Automação Judicial - SAJ, de modo que fica obstada a redistribuição pela Serventia, impondo-se o cancelamento da distribuição.
Portanto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do Código de Processo Civil. Certifico, desde já, o trânsito em julgado e determino o imediato cancelamento, na forma do COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da Presidência do TJSP.
Assim, deverá a parte autora distribuir nova ação, no sistema SAJ, direcionada ao Juízo da 7ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível.
Ao distribuidor, para que promova o cancelamento da distribuição.
Ausentes custas na espécie, diante das especificidades da determinação de cancelamento.
Intimem-se.
09/09/2026
MODELO ORIGINAL 610000257981