2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4170487-18.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA ADVOGADO(A): DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB SP249779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA em face de JULIANE APARECIDA PALMA DA SILVA com base em titulo extrajudicial. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do CPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, §2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Uma vez localizado o executado e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pela parte exequente (art. 829, §2º), intimando-se o requerido da penhora. O executado fica advertido de que poderá apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado pleitear o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Int. São Paulo/SP, 14/09/2026.