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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Outros
Processo 4170459-50.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível na data de 07/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4170459-50.2026.8.26.0100/SP AUTOR: INIVALDO APARECIDO MENEGUETTI REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE PORTEL (OAB PR094078) AUTOR: INIVALDO APARECIDO MENEGUETTI ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE PORTEL (OAB PR094078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considero que os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência da parte autora. O artigo 98 do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Portanto, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a emenda à inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça de que forma garante sua subsistência atualmente: 1-Pessoa física: informando sua renda média mensal, que deverá ser comprovada por meio de comprovante de rendimentos atualizados, a ultima declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, 3 últimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras de todas as contas ativas em instituições bancárias (Deverá, também, trazer aos autos relatório de vinculos com instituições financeiras que poderá ser facilmente obtido no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), inclusive de poupança, bem como fatura de cartão de crédito. 2-Pessoa jurídica: traga aos autos livro caixa, a última escrituração contábil fiscal (ECF) ou declaração de informações econômico-fiscais (DIPJ) entregue à Receita Federal, e o 3 ultimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras de todas as contas ativas em instituições bancárias (Deverá, também, trazer aos autos relatório de vinculos com instituições financeiras que poderá ser facilmente obtido no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato),, inclusive de poupança, na hipótese de pessoa jurídica. Os documentos devem ser juntados como sigilosos. Em atenção ao princípio da cooperação, devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se.
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