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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4170413-61.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 07/09/2026.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4170413-61.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: HELENA MENDES GONZALEZ ADVOGADO(A): CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB SP196415) ATO ORDINATÓRIO Providencie o advogado da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante. Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente. Senhor(a) Advogado(a). Este ato ordinatório foi expedido em razão de não ter sido cadastrado nos autos as informações de "Justiça Gratuita Requerida" e/ou "Antecipação de Tutela - Requerida". Em caso haja os referidos pedidos na petição inicial, deverá o(a) advogado(a) peticionar novamente selecionando corretamente o tipo de petição correspondente ("Pedido de Justiça Gratuita" ou "Pedido de Liminar") para o correto encaminhamento dos autos à conclusão. Ainda, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf ou Infoeproc20.pdf. Local: São Paulo
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