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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4170330-45.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 07/09/2026.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4170330-45.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JOSE CESARINI NETO ADVOGADO(A): JOSE CESARINI NETO (OAB SP204447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma vez que a ré é revel, intime-se a executada por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (“Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” - grifei). Intime-se. 08/09/2026
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