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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4170309-69.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: TBL COMERCIO E INDUSTRIA DE TAPETES LTDA ADVOGADO(A): LUIS CARLOS FELIPONE (OAB SP245328) DESPACHO/DECISÃO I. O benefício da gratuidade processual também aproveita às pessoas jurídicas, desde que provem a real impossibilidade de suportar os custos do processo, como exige a norma constitucional e ante ao fato do art. 99, §3º, do CPC a elas não se aplicar. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, mediante a juntada de documentos aptos a comprovar sua saúde financeira e a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar e cancelamento da distribuição. Alternativamente, recolha as custas processuais. II. Após, venham conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4170309-69.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 07/09/2026.
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