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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4170292-33.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FABIANA RODRIGUES RISSO ADVOGADO(A): JOSE LUCAS LACERDA DE LIMA (OAB SP548736) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o previsto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, cabe ao exequente que faz jus à justiça gratuita incluir em seu demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. No mais, deve comprovar que continua sem acesso ao seu perfil, apresentando prints ou vídeo que demonstre a impossibilidade de login. Para as devidas providências, concedo ao exequente o prazo de 10 dias. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA DE ABREU
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