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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4170290-63.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA ZELIA VIEIRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP477545) ADVOGADO(A): RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP450323) DESPACHO/DECISÃO 1. Int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para trazer termo de adesão assinado ou a carteira do plano onde conste a data de adesão e início de vigência do plano. A inércia resultará no indeferimento parcial ou total da petição inicial, a depender do caso. 2. Se ainda não o fez, deverá a parte autora recolher as custas iniciais, bem como as de citação, no prazo de 15 dias. As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc. Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. 3. Entretanto, caso a parte tenha solicitado justiça gratuita e ainda não tenha havido a juntada da documentação, no mesmo prazo deverá providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, independentemente de nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrar como "evento a ser lançado": PETIÇÃO - EMENDA À INICIALIsso confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial na ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime(m)-se.
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4170290-63.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 07/09/2026.
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