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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4170246-44.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MATHEUS GONCALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Emende o(a) autor(a) a inicial para:
- Juntar comprovante de endereço em seu próprio nome.
- Esclarecer se está inadimplente, ou não, caso em que deverá juntar demonstrativo discriminativo, constando as parcelas vencidas (pagas) e vincendas.
- Observar o disposto no artigo 330, § 2°, do Código de Processo Civil. Tratando de pedido que visa a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou de alienação de bens, a parte autora terá de, sob pena de inépcia da inicial, discriminar na petição inicial, dentre outras obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, mediante memória de cálculo.
- Na forma do § 3° do mesmo dispositivo legal, “o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e no modo contratados". Assim, comprove o autor o pagamento das três últimas parcelas vencidas.
- Para a análise dos benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de renda (IR), extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimos holerites, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa de citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
2. Após, o pedido de tutela de urgência será analisado.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.