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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4170179-79.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LUIS ANTONIO NERI ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Vistos A Comarca de São Paulo está subdividida em Foro Central e Foros Regionais, em repartição funcional da competência, de natureza absoluta, não permitindo prorrogação. Conforme norma de organização judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), são da competência dos Foros Regionais da Capital de São Paulo demandas que se situem dentro de sua competência territorial e cujo valor da causa seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos. No caso, o réu é sediado na Comarca de Belo Horizonte/MG. O autor é domiciliado no âmbito de competência do Foro Regional Santo Amaro. Assim, redistribuam-se os autos ao Foro Regional Santo Amaro. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4170179-79.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 05/09/2026.
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