Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4170146-89.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Direito Autoral
AUTOR: MYHOOD DIGITAL LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA PIOVEZANI MORETI (OAB SP333869)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte autora, caso ainda não tenha feito, o recolhimento da taxa judiciária (Inicial - Taxa Judiciaria) e das custas para citação. Prazo: 15 dias.
Se a parte tiver domicílio judicial eletrônico (simbolizado pelo ícone ao lado do nome da parte), a intimação é feita via Portal Eletrônico e é gratuita (Provimento CSM nº 2.799/25). Do contrário, a citação ocorre por carta com aviso de recebimento digital, devendo a parte recolher a guia respectiva (Ato – AR Digital).
ATENÇÃO: as custas processuais do sistema EPROC não devem ser recolhidas pelo Portal de Custas. O recolhimento deve ser efetuado pela capa do processo no ambiente EPROC, selecionando a guia "Custas" e, em seguida, "Incluir item de recolhimento".
Com a baixa do pagamento no sistema informatizado, tornem os autos conclusos para apreciar a petição inicial.
ATENÇÃO: trata-se de ato automático, emitido em duas hipóteses:
1) O sistema ainda não registrou o pagamento. A informação das instituições bancárias pode levar de 24 a 72 horas para registrar no sistema. Caso as custas já tenham sido devidamente recolhidas, não é necessário a juntada aos autos do comprovante de pagamento e do boleto em PDF. No EPROC, o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados. Com isso, após o pagamento dentro da data de validade é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação, e encaminhado o processo à conclusão.
Para mais informação sobre custas no EPROC, indica-se a consulta do < Infoeproc57.pdf >.
2) A parte não cadastrou o pedido de gratuidade de justiça. Neste caso, o autor pode aguardar o decurso de prazo para encaminhamento automático à conclusão ou peticionar nos autos, que será triado na ordem cronológica de petições.
Informações sobre o correto cadastramento das partes podem ser obtidas em <primeiros passos no sistema>.
Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · Outros
Processo 4170146-89.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível na data de 05/09/2026.