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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4170137-30.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SANDRA SALAS ADVOGADO(A): SILAS BRITO FONSECA (OAB SP354287) AUTOR: JOSE SALAS JUNIOR ADVOGADO(A): SILAS BRITO FONSECA (OAB SP354287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o término do contrato de locação, e não havendo interesse do(a) locatário(a) em sua renovação, defiro a liminar pleiteada, nos termos do artigo 59, § 1 º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009. Assim, expeça-se mandado para desocupação do imóvel locado em quinze dias, após depósito da caução, no valor equivalente a três meses de aluguel. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC. Cite-se o réu, por carta, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Intime-se.
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4170137-30.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 05/09/2026.
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