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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4170123-46.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: GIULLIA DANTAS MACHADO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA (OAB SE005112)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O dever de probidade impõe ao juiz obrigação de cautela quanto à concessão da justiça gratuita, sob pena de onerar o Estado e toda a sociedade com concessões indevidas.
Assim, inobstante o já anexado aos autos, que é insuficiente para conclusão sobre o tema (art. 99, § 2º, CPC), para análise do mérito da justiça gratuita, apresente a parte autora: (i) cópia da declaração de bens e rendimentos dos últimos 3 (três) anos; (ii) faturas de cartões de crédito e extratos bancários dos últimos 4 (quatro) meses; e (iii) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), "Registrato" emitido pelo Banco Central, demonstrando os relacionamentos bancários que possui; no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio será interpretado como desistência da justiça gratuita, de modo que, na inércia, deverá desde logo (no mesmo prazo) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, e das despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Caso desista do pedido, deverá peticionar informando a desistência para atualização em sistema.
Int.
São Paulo, 08/09/2026.