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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4170101-85.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CLOVIS GODOIS ADVOGADO(A): THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, para concessão das benesses da Justiça Gratuita, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência econômica tal que o recolhimento das custas inviabilize a própria subsistência e de sua família. Isto porque a presunção constante do art. 99, §3º, do CPC é relativa, competindo ao juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Deverá a parte autora, portanto, juntar comprovante da renda atual obtida, cópia das três últimas declarações de imposto de renda completa ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que "não consta na base de dados" legível; das aplicações financeiras, inclusive poupança; das três últimas faturas de cartões de crédito; outros documentos atuais que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Documentos de teor sensível poderão ser protocolados como "documentos sigilosos". Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito. Alternativamente, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais devidas pela distribuição. Após, tornem conclusos. Int.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4170101-85.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 05/09/2026.
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