Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4170091-41.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: CARLOS ALEXANDRE CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO(A): MARCUS PAULO RODRIGUES PEREIRA (OAB SP521005)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI
Vistos.
A Constituição Federal de 1988 dispôs que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (Art. 5º LXXIV).
Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido.
(STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5)
Ante todo o disposto acima, para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte requerente:
i) cópias integrais de suas DIRPF referentes aos 02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/companheiro(a);
ii) holerites de salário/INSS referentes aos últimos 03 (três) meses;
iii) extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses.
Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações.
No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de gratuidade processual, devendo a parte requerente promover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4170091-41.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: CARLOS ALEXANDRE CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO(A): MARCUS PAULO RODRIGUES PEREIRA (OAB SP521005)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI
Vistos.
A Constituição Federal de 1988 dispôs que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (Art. 5º LXXIV).
Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido.
(STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5)
Ante todo o disposto acima, para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte requerente:
i) cópias integrais de suas DIRPF referentes aos 02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/companheiro(a);
ii) holerites de salário/INSS referentes aos últimos 03 (três) meses;
iii) extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses.
Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações.
No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de gratuidade processual, devendo a parte requerente promover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.