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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4170078-42.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: LORENZO RODRIGUES CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUANA CARVALHO E SILVA (OAB RS079285)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MANUELA RODRIGUES MATIAS (Pais)
ADVOGADO(A): LUANA CARVALHO E SILVA (OAB RS079285)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Com vistas à efetivação do mandamento constitucional, o art. 98 do Código de Processo Civil dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei”.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1178 (REsp 1.988.686-RJ), firmou entendimento no sentido de que o magistrado não pode indeferir de plano o pedido de gratuidade de justiça com base exclusivamente em critérios objetivos, devendo oportunizar ao requerente a demonstração de sua real condição econômica, mediante determinação específica e devidamente motivada. Nesse contexto, incumbe ao julgador, à luz das particularidades do caso concreto e da documentação acostada aos autos, avaliar se há elementos suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela parte.
Dito isso, para a adequada apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos que entender pertinentes à comprovação de sua efetiva insuficiência de recursos, sem prejuízo daqueles já apresentados, incluindo:
(i) cópia integral das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, inclusive as do cônjuge ou companheiro, se for o caso, com a devida qualificação do estado civil;
(ii) comprovantes de rendimentos dos três últimos meses, como holerites ou documentos equivalentes;
(iii) relatório do BACEN contendo o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS (informações disponíveis na página “Registrato” do site do Banco Central: https://registrato.bcb.gov.br);
(iv) extratos bancários de todas as contas registradas no CCS, referentes aos últimos três meses completos, do autor e de eventual cônjuge ou companheiro;
(v) faturas recentes de cartão de crédito e demais comprovantes de despesas relevantes;
(vi) comprovante de inscrição em eventuais programas sociais, se houver.
(vii) se exercer atividade empresarial (inclusive por meio de pessoa jurídica vinculada a si ou ao cônjuge/companheiro), juntar os documentos correspondentes às pessoas jurídicas, com o respectivo CNPJ;
(viii) caso seja economicamente dependente de terceiro, apresentar cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos da pessoa da qual dependa; e
(ix) se constar isenção ou ausência de dados nas declarações fiscais, apresentar declaração complementar com informações sobre profissão, rendimentos, eventual propriedade de imóvel e/ou veículo automotor, e existência de dependentes econômicos, devidamente qualificados.
Ressalte-se que, caso não seja possível a juntada de algum dos documentos acima mencionados, deverá a parte justificar, de forma fundamentada, a impossibilidade de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido por ausência de comprovação mínima da alegada hipossuficiência.
Após, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido.
No mesmo prazo, traga a parte autora aos autos certidão de distribuição cível da Comarca de domicílio, tendo em vista que os tribunais estaduais não possuem sistema de consulta recíproca de processos, e informe endereços eletrônicos das partes, nos termos do Provimento n. 61, § 2º, do Conselho Nacional de Justiça.
Sem prejuízo, tendo em vista figurar menor no polo ativo da demanda, abra-se vista ao d. Ministério Público.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível