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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4170066-28.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: EUNICE COSTA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROS EMILIANO DE ALMEIDA (OAB SP439909)
AUTOR: VAGNER FERNANDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROS EMILIANO DE ALMEIDA (OAB SP439909)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando-se a petição inicial, verifico que se trata de ação cominatória c/c declaratória c/c indenização por danos materiais e morais cujo a parte autora é domiciliada em circunscrição que compreende ao Foro Regional de Itaquera e a requerida possui domicílio no município de Praia Grande/SP.
Observo, ainda, que há indicação expressa (Ev. 1.1 - fl. 01) de endereçamento da ação no foro de domicílio do autor e o valor da causa, apesar de se aproximar, não supera o limite de 500 salários-mínimos. Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central.
Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território. Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial.
Isto posto, declino da competência e determino a imediata redistribuição do feito para o Juízo de Itaquera.
Intime-se.