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4170047-22.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4170047-22.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CARLOS AUGUSTO DE CASTRO ADVOGADO(A): SAMANTHA CRISTINA DALLAGO DE CASTRO (OAB SP229875) DESPACHO/DECISÃO Quanto à defesa, ressalta-se que no sistema Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do(a) próprio (a) advogado(a) (cf. Prov. Conj. nº 326/2025), que deve, inicialmente, juntar a procuração outorgada pela parte, observando o evento/tipo de documento "Procuração". Somente após a juntada da procuração e a associação como procurador(a) no sistema, como acima exposto, é que deve ser peticionada a defesa, observando-se o evento/tipo de documento "Contestação". Por sua vez, em caso de pedido reconvencional, após o peticionamento da defesa deve ser feito novo peticionamento eletrônico, observando-se o evento/tipo de documento "Reconvenção" e providenciando-se o necessário para o pagamento da taxa judiciária devida, se o caso. Maiores informações acerca dos procedimentos supra descritos podem ser obtidas por meio do Infoeproc nº 55 (habilitação de procurador e peticionamento da contestação) e Infoeproc nº 68 (peticionamento da Reconvenção).

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4170047-22.2026.8.26.0100/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE CASTRO ADVOGADO(A): SAMANTHA CRISTINA DALLAGO DE CASTRO (OAB SP229875) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora (e, no momento da citação, a parte ré) ciente do que consta abaixo, essencial durante toda a tramitação processual: Antes de qualquer outra coisa, é de suma importância esclarecer que, exceto em casos de segredo de Justiça, é de responsabilidade do(a) advogado(a) seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 10 e seguintes do Provimento Conjunto n. 326/2025 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso significa que: a) o cadastro não será feito pelo cartório ou gabinete caso seja requerido no processo, não sendo tais petições conhecidas; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do(a) procurador(a) que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, presumindo-se esse intimado(a) dos atos. Ressalvo, novamente, os casos de segredo de Justiça, onde a parte deve peticionar nos autos juntando procuração e aguardar habilitação pelo cartório/gabinete. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Juatiça, consulte a edição n. 55 do Infoeproc. O presente ato ordinatório é lançado de forma automatizada em todos os processos distribuídos nesse juízo, para garantir ciência da questão acima. 04 de setembro de 2026 Local: São Paulo

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