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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4169990-04.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: CONCESSIONARIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A
ADVOGADO(A): FERNANDO BONACCORSO (OAB SP247080)
DESPACHO/DECISÃO
Emende a parte embargante a inicial, nos termos do artigo 914, §1º, do CPC para juntada das principais peças da execução (inicial, título executivo, cálculo, citação e penhora), além da juntada de procuração outorgada pela exequente nos autos principais, com a indicação do patrono que deverá receber intimação em seu nome. Prazo: 15 dias.
1. Providencie a parte autora, caso ainda não tenha feito, o recolhimento da taxa judiciária (Inicial - Taxa Judiciaria) e das custas para citação. Se a parte tiver domicílio judicial eletrônico (simbolizado pelo ícone ao lado do nome da parte), a intimação é feita via Portal Eletrônico e é gratuita (Provimento CSM nº 2.799/25). Do contrário, a citação ocorre por carta com aviso de recebimento digital, devendo a parte recolher a guia respectiva (Ato – AR Digital).
2. ATENÇÃO: as custas processuais do sistema EPROC não devem ser recolhidas pelo Portal de Custas. O recolhimento deve ser efetuado pela capa do processo no ambiente EPROC, selecionando a guia "Custas" e, em seguida, "Incluir item de recolhimento".
3. Com a baixa do pagamento no sistema informatizado, tornem os autos conclusos para apreciar a petição inicial.
4. O pagamento deverá ser informado em petição qualificada como EMENDA À INICIAL.