Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4169820-32.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: ROIG REMANUFATURA DE COMPRESSORES PARA REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB SP184353)
EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Recebo os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, evidências de verossimilhança. No mais, a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Anoto que fica vedado o levantamento ou alienação de bens do embargante até final decisão.
Por outro lado, considerando a narrativa da inicial e os evidentes prejuízos que podem ser causados à parte embargante, somados à ausência de significativo dano à parte embargada em caso de reversão da tutela, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pleiteada, com o fim de determinar que a parte embargada SE ABSTENHA de efetuar protesto ou negativações em cadastros de proteção de crédito do objeto da lide.
2 - Certifique-se nos autos da ação de execução, com inserção de alerta no sistema para impedir eventuais levantamentos ou alienações de bens.
3 - Intime-se o embargado, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 dias (art. 920 do CPC).
Intime-se
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4169820-32.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: ROIG REMANUFATURA DE COMPRESSORES PARA REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB SP184353)
EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Recebo os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, evidências de verossimilhança. No mais, a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Anoto que fica vedado o levantamento ou alienação de bens do embargante até final decisão.
Por outro lado, considerando a narrativa da inicial e os evidentes prejuízos que podem ser causados à parte embargante, somados à ausência de significativo dano à parte embargada em caso de reversão da tutela, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pleiteada, com o fim de determinar que a parte embargada SE ABSTENHA de efetuar protesto ou negativações em cadastros de proteção de crédito do objeto da lide.
2 - Certifique-se nos autos da ação de execução, com inserção de alerta no sistema para impedir eventuais levantamentos ou alienações de bens.
3 - Intime-se o embargado, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 dias (art. 920 do CPC).
Intime-se