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4169820-32.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4169820-32.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ROIG REMANUFATURA DE COMPRESSORES PARA REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB SP184353) EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Recebo os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, evidências de verossimilhança. No mais, a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Anoto que fica vedado o levantamento ou alienação de bens do embargante até final decisão. Por outro lado, considerando a narrativa da inicial e os evidentes prejuízos que podem ser causados à parte embargante, somados à ausência de significativo dano à parte embargada em caso de reversão da tutela, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pleiteada, com o fim de determinar que a parte embargada SE ABSTENHA de efetuar protesto ou negativações em cadastros de proteção de crédito do objeto da lide. 2 - Certifique-se nos autos da ação de execução, com inserção de alerta no sistema para impedir eventuais levantamentos ou alienações de bens. 3 - Intime-se o embargado, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 dias (art. 920 do CPC). Intime-se

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4169820-32.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ROIG REMANUFATURA DE COMPRESSORES PARA REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB SP184353) EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Recebo os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, evidências de verossimilhança. No mais, a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Anoto que fica vedado o levantamento ou alienação de bens do embargante até final decisão. Por outro lado, considerando a narrativa da inicial e os evidentes prejuízos que podem ser causados à parte embargante, somados à ausência de significativo dano à parte embargada em caso de reversão da tutela, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pleiteada, com o fim de determinar que a parte embargada SE ABSTENHA de efetuar protesto ou negativações em cadastros de proteção de crédito do objeto da lide. 2 - Certifique-se nos autos da ação de execução, com inserção de alerta no sistema para impedir eventuais levantamentos ou alienações de bens. 3 - Intime-se o embargado, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 15 dias (art. 920 do CPC). Intime-se

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